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Desafios no segmento do transporte de cargas perigosas

Protocolos de segurança são adotados por empresas para garantir a segurança nas rodovias

Foto: Divulgação

Segundo uma pesquisa feita pela Comissão de Estudo e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Estado de São Paulo em conjunto com a Associação Brasileira Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), no ano de 2020, ocorreram 896 acidentes envolvendo cargas perigosas no Estado de São Paulo.

Se não executado de forma adequada, esse tipo de transporte apresenta uma variedade de riscos às companhias envolvidas. Por conta disso, as empresas precisam seguir protocolos de segurança e conseguir regulações específicas para poder trabalhar com confiança e garantia.

De acordo com Antônio Lodi, CEO da Transportadora Andrade, os produtos que vêm das refinarias são a gasolina e o diesel. Etanol e outras formas de biocombustíveis são produzidos em usinas, porém o processo de transportação é o mesmo, com a maioria realizada pelo sistema rodoviário. “Outros meios que o Brasil utiliza são os oleodutos e gasodutos, ainda que em menor número, no repasse das refinarias e das usinas para as distribuidoras de combustível”, afirma.

Os combustíveis saem das refinarias e das usinas e vão para as bases primárias e bases secundárias, que têm como função armazenar esses produtos. Já em estoque, a equipe comercial da empresa começa as vendas aos clientes, e em seguida os caminhões-tanques carregarão novamente o produto, mas agora em direção aos postos de gasolina, pronto para ser vendido à população.

“Quando falamos sobre o transporte de produtos perigosos, precisamos considerar que os riscos são bem maiores do que acidentes de cargas não perigosas, vez que podem causar prejuízos ambientais de ordem irreversível”, aponta Antônio.

O decreto n° 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Todas as empresas precisam seguir a legislação. Além disso, precisam seguir as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por definir qual produto transportado oferece riscos à população ou ao meio ambiente e por entregar normas para o transporte de inflamáveis.

“A empresa precisa exigir registro e habilitação de seus funcionários, além de providenciar no Inmetro o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). É obrigatório o condutor portar nota fiscal com as informações do produto, a declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado e a ficha de emergência e o envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes”, finaliza o CEO.

Fonte: NTC&Logística