Notícia

ANTT altera as tarifas de pedágio da Autopista Litoral Sul

Novas tarifas entram em vigor a partir do dia 10/7.

Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da deliberação nº 228/2021, a aprovação da 13ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.

O efeito da aprovação do reajuste da TBP é de R$ 4,08738. O reajuste corresponde à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,56%. Após arredondamento, os valores passaram de R$ 3,90 para R$ 4,10 para  a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC,  P3, em Araquari/SC,  P4, em PortoBelo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período.

A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 10 de julho de 2021.

Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT